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6 negócios que devem ter registro de marca e você não sabia

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O registro de marca é um cuidado fundamental para quem pensa na segurança e no sucesso do empreendimento a longo prazo. Ele garante direito de uso e protege a marca da empresa contra eventuais copiadores ou pessoas agindo de má-fé.

No entanto, há quem pense que apenas negócios de maior porte ou mais tradicionais devem registrar sua marca. Isso não está correto!

Neste artigo, confira alguns dos diversos tipos de negócios que podem fazer o registro de marca. Acompanhe.

1. Negócios de microempreendedores individuais (MEI)

Na hora de formalizar seu empreendimento, o MEI cria um nome fantasia. Porém, mesmo que ele faça o registro desse nome fantasia na Junta Comercial, isso ainda não lhe assegurará o direito de uso dessa denominação como marca. Para isso, será preciso fazer o registro de marca no INPI.

É bastante comum que negócios comecem como MEI, mas cresçam e passem a ME (microempresa). E, com esse crescimento, pode ser que a marca chame atenção de pessoas de má-fé que terão interesse em registrá-la para obter direito de uso. Portanto, para evitar situações como essa, o registro é fundamental.

2. Cooperativas

As cooperativas também fazem parte do rol de negócios que podem fazer o registro de marca. Na hora do registro, a sua natureza será enquadrada como coletiva – visto os produtos ou serviços a serem realizados por diversos membros da mesma entidade.

Esse registro é especialmente importante para a marca ser utilizada como um selo coletivo que dará mais força comercial a pequenos empreendedores participantes da cooperativa.

3. Startups

Por vezes, as mentes criativas por trás de startups focam-se em atrair investidores para acelerar o crescimento do negócio, utilizando apresentações atrativas e sites modernos, porém sem terem o cuidado de fazer o registro de sua marca.

Ainda, alguns desses empreendedores, para reduzir custos inicias, acabam deixando para fazer o registro de marca apenas quando o negócio tiver sucesso. As startups são conhecidas por seu ritmo ágil, podendo atingir grande lucratividade rapidamente.

Por isso, não fazer o registro da marca logo no início das operações é um descuido que poderá levar o empreendedor a ter de mudar o nome de sua startup depois que ele já estiver consolidado na mente de seu público.

4. Influenciadores digitais

Embora seja algo relativamente novo, o Brasil já é um dos maiores mercados de influenciadores digitais do mundo. O que muita gente não sabe é que não é apenas a pessoa jurídica que pode solicitar registro de marca. Na verdade, pessoas físicas que exerçam atividades legais também podem solicitá-lo. No caso de influenciadores, que têm seu negócio tão ligado a seu nome, esse cuidado é bastante importante.

5. Eventos

O mercado de eventos no Brasil cresce em torno de 14% ao ano, já estando bem consolidado e representando mais de 4% do PIB nacional.

Por isso, ao criar um evento, sobretudo quando se objetiva realizar novas edições, é fundamental fazer o registro de marca. Nesse segmento, é comum que organizadores criem nomes semelhantes de eventos, a fim de atrair o mesmo público. Com o registro no INPI, evita-se que o nome de seu evento seja copiado ou utilizado por outros promotores inadvertidamente para terem ganhos a partir de seu projeto.

6. Corretores de imóveis, advogados, publicitários e outros profissionais liberais

Corretores de imóveis regularmente inscritos no CRECI, advogados com registro na OAB e outros profissionais liberais com registro no órgão representativo de sua classe também poderão fazer o registro de sua marca. Esses registros comprovam a licitude do exercício de tais atividades por pessoas físicas, o que torna possível a formalização da marca.

Identificou aqui o seu negócio? Quer saber como fazer seu registro de marca?

O primeiro passo é checar, no site do INPI, se a marca já não foi protegida por terceiros. Essa busca preliminar ajuda a verificar se você poderá entrar ou não com o pedido. Para agilizar essa etapa, você poderá utilizar soluções como o sistema Siga Sua Marca.

Depois, é necessário fazer o cadastro no INPI. Logo após, será emitido um boleto ou uma guia de recolhimento. Somente mediante esse pagamento será possível entrar com o pedido oficial de registro de marca.

A partir disso, o INPI publicará seu pedido em uma revista oficial para esse processo. Nesse momento, é preciso atentar-se para casos de oposição – recurso por meio do qual as pessoas que se sentirem prejudicadas podem se pronunciar e fazer uma reclamação. Nesse estágio, o Siga Sua Marca também pode ajudá-lo no acompanhando do processo. Passada essa etapa, sua marca será registrada, o que irá garantir o seu uso por 10 anos, podendo ser esse registro renovado sucessivamente.

Você sabia que os negócios que vimos aqui podem fazer o registro de sua marca? Ficou interessado em agilizar seu processo de registro com o Siga Sua Marca? Então, solicite já uma demonstração do sistema.

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