O provimento nº 47/2015, publicado no Diário da Justiça, é fundamental para o mercado imobiliário nacional, pois estabelece as diretrizes gerais definidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em relação à implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o território brasileiro. O registro eletrônico de imóveis deve ser implementado nos 26 Estados do país e no Distrito Federal. O novo sistema tem como finalidade facilitar o intercâmbio de informações entre o setor imobiliário, o poder judiciário, a administração pública e o público final.
O envio e o recebimento de títulos, o despache de certidões e o armazenamento de documentos também estão entre os processos eletrônicos que tendem a ficar mais ágeis e efetivos com o uso da tecnologia. De acordo com a publicação, para operacionalizar adequadamente o sistema, a responsabilidade fica sob as centrais de serviços compartilhados criadas e regulamentadas em cada um dos Estados e no Distrito Federal. Ou seja, compete às Corregedorias Gerais de Justiça de cada local estabelecer, a partir de normas técnicas específicas, de que maneira a prestação desses serviços em meios eletrônicos se dará concretamente.
Junto a isso, é importante ressaltar que todos os documentos eletrônicos devem ser assinados com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observando a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping). Dessa forma, a migração de documentos do papel para a plataforma digital com autenticação exigida por lei, permitirá, inclusive, a visualização das informações em tempo real.
Para muitos cartórios, ter todos os registros eletrônicos intercambiáveis entre as centrais, será um trabalho árduo, que deverá passar por algumas etapas.
Para apoiar os cartórios em cada uma dessas etapas, a Alkasoft também conta com empresas parceiras para as etapas de digitalização e indexação. São empresas com ampla experiência no assunto e que certamente podem prestar um serviço de qualidade. Para a etapa de importação das matrículas indexadas para o CART Imóveis, a Alkasoft desenvolveu um serviço específico, que torna essas matrículas disponíveis sem a necessidade de qualquer cadastro manual!
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