Colidência entre marca e domínio: como minimizar riscos

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A marca é a identificação de uma empresa. É através dela que o público vai reconhecer o seu trabalho para adquirir novos produtos e serviços. No Brasil, a marca é protegida por lei, tendo mecanismos imediatos para acessar em caso de violação.  

Mas agora estamos na era digital. Com o avanço da internet, o domínio acabou ganhando espaço e se tornou uma nova identificação das empresas. Hoje também existe um controle rigoroso no registro de domínios. É muito comum colidência entre marca e domínio.

O registro de uma marca está totalmente dissociado da obtenção do nome do domínio. Eles são registrados por órgãos diferentes, que não possuem nenhum tipo de parceria ou contato.

O registro de domínio é um ato declaratório, onde uma pessoa se torna responsável por aquele endereço solicitado.Ele é concedido ao primeiro que pede e é realizado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI). O registro de uma marca também é autorizado  ao primeiro solicitante, mas neste caso é possível que outras pessoas – físicas ou jurídicas – oponham-se ao registro, ou que ele não seja concedido em razão de de colidências com marcas já existentes, podendo existir ainda casos de anulação da marca. A regulamentação de registros de marcas é papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ao ter o registro de uma marca autorizado, o titular passa a ter direito ao uso exclusivo e pode recorrer ao judiciário para impedir terceiros de usarem sua marca indevidamente. Outra empresa poderá registrar a mesma marca existente se pertencer a outra área de negócio.

A disputa pelo domínio segue a mesma regra da marca. Caso duas empresas possuírem a mesma marca em categorias diferentes, ou ainda, uma delas não estiver registrada, ficará com o domínio de mesmo nome o primeiro que solicitar.

O fato, assim, é que por serem importantes sinais distintivos, a marca e domínio devem receber o mesmo tratamento, tanto em relação à legislação como em relação a gestão e monitoramento por parte do titular. O procedimento ideal, já adotado por algumas pessoas e empresas é providenciar o registro do nome de domínio juntamente ao da marca. Esta medida ajudaria a evitar surpresas.

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