Agir de maneira ética, honesta e justa é uma postura esperada de todas as partes envolvidas em uma ação judicial. Mas, infelizmente, nem sempre isso acontece. A má-fé processual existe e é sempre um prejuízo para todos.
Esse conceito, que surgiu ainda no Direito Romano, tinha a mesma intenção: proibir as ações com “litigância temerária”. Não era possível descumprir a boa-fé, e aquele que praticasse a má-fé processual sofreria sanções.
Atualmente, quando pensamos em litigância de má-fé, exemplos não faltam. A seguir, explicamos melhor o que é a má-fé processual, seus impactos e alguns exemplos de casos em que ela ocorreu.
Acompanhe!
O que é a má-fé processual?
No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual.Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes. Também denominada litigância de má-fé, tal comportamento ilegal possui como característica básica a violação proposital de princípios e regras do direito.
Essa conduta abusiva ou desleal tem como objetivo prejudicar a parte contrária ou interferir no entendimento do juiz. Ela também pode ser utilizada para alcançar algum objetivo ilegal.
Seja como for, quando pensamos em má-fé processual, a doutrina explica que ela existe em diferentes ramos jurídicos. A má-fé processual trabalhista, por exemplo, está prevista nos artigos 793-A a 793-D da CLT, cuja redação é igual à redação do CPC.A má-fé processual no Direito Processual Civil está prevista no artigo 79 e seguintes do CPC. De acordo com o Código, a parte que praticar má-fé processual responderá por perdas e danos.
Condutas de má-fé processual
De acordo com o artigo 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que:
- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório;
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- provocar incidente manifestamente infundado;
- alterar a verdade dos fatos.
Quando falamos de litigância de má-fé, alterar a verdade dos fatos é uma das condutas mais comuns. Ela pode decorrer de uma narrativa propositalmente errada dos fatos que embasam o processo. A alteração de uma prova importante para a ação também se enquadra neste caso.
Pontuamos, novamente, que a má-fé processual trabalhista é caracterizada exatamente com as mesmas condutas.
Quais os impactos da má-fé processual?
Existem impactos legais da má-fé processual, que estão apontados no artigo 81 do CPC.De acordo com o Código, quando ficar caracterizada a litigância de má-fé, o juiz condenará o litigante a:
- pagar multa: a multa deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Se o valor for irrisório ou inestimável, poderá ser de até 10 salários-mínimos;
- pagar honorários advocatícios e as despesas efetuadas pela parte contrária.
- indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.
Além desta disposição do CPC, o litigante de má-fé pode sofrer outras punições previstas no código. Se a parte apresentar recursos infundados, deverá pagar multa para entrar com novos recursos. Isso se aplica ao agravo interno (art. 1.021, §4º) e aos embargos de declaração (art. 1.026, §2º).Vale pontuar, ainda, que os tribunais entendem que a pena por litigância de má-fé não é cabível ao advogado, ao membro da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Porém, já vemos precedentes de aplicação da pena de má-fé processual ao patrono da causa.
Nestes casos, o fato será oficiado à OAB, e o magistrado solicitará a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
Exemplos de má-fé processual
Cliente x Nextel
No final de janeiro de 2018, autor e advogados de um processo contra a Nextel Telecomunicações acabaram sendo condenados a pagar multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé.
O autor do processo alegou existir fraude na contratação de serviços de telefonia em seu nome. No entanto, foi comprovado que, na verdade, a contratação dos serviços ocorreu, e o cliente estava inadimplente com as faturas.
Conforme exposto pela decisão, trata-se de uma conduta de má-fé, visto que o autor modificou a verdade dos fatos, violando, assim, o dever de proceder com boa-fé em juízo.
É um caso evidente de litigância de má-fé alterar a verdade dos fatos.
Zaffari
Em maio de 2018, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. foi condenada por má-fé processual. A punição é um dos resultados do processo em que a empresa foi acusada de racismo na abordagem a três jovens negros.
Nesse caso, a conduta de má-fé processual foi verificada especialmente na recusa da companhia em entregar, na fase inicial do processo, um DVD que atesta a abordagem indevida dos seguranças.
Além de negar veemente os fatos, somente após dois anos – pouco antes da sentença – a empresa juntou e apresentou as imagens do seu circuito interno de segurança.
Cliente x Scard
No início de julho de 2018, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (Cejusc-JEC/BSB) condenou a autora de uma ação judicial por litigância de má-fé.
A demandante, em acordo com o seu advogado, havia ingressado com processo contra a administradora de cartões de crédito Scard. Ao não comparecer na audiência de conciliação com a empresa, a autora informou que estaria vivenciando uma gravidez de risco, com deslocamento de placenta.
O fato, porém, não foi confirmado. Além disso, verificou-se que o advogado da autora já havia utilizado as mesmas alegações e justificativas em outros casos.
3 dicas para evitar o entendimento de má-fé processual
Preze pela verdade e pela legalidade
É dever ético do advogado respeitar a lei e prezar pela verdade. Por isso, em hipótese alguma, deduza pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Neste mesmo sentido, não faça uso do processo para alcançar um objetivo ilegal. Lembre-se da finalidade de um processo judicial.
Além disso, jamais altere a autenticidade dos fatos para beneficiar seu cliente. Vale lembrar que é uma conduta conhecida de litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos.
Atue de forma correta
Quando vemos a litigância de má-fé, exemplos mostram diversas formas pelas quais um advogado não deve atuar. Se você não quer ser um litigante de má-fé, atue sempre de forma correta. Veja algumas orientações essenciais:
- Conteste decisões somente se você tiver justificativas embasadas com provas;
- Não proceda de modo temerário em qualquer incidente ou ato de processo;
- Nunca interponha recurso com intuito apenas protelatório;
- Não provoque incidentes sem fundamentos.
Tenha um Termo de Responsabilidade e Veracidade das informações prestadas pelo cliente
Este documento assinado pelo cliente resguarda o advogado contra atos dolosos praticados pelo seu representado. Temos que ter em mente que muitas pessoas buscam um escritório de advocacia sem ter razão. É comum que omitam fatos importantes ou falem sobre fatos modificados.
Isso pode gerar uma conduta de litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos. Para que haja descaracterização da litigância de má-fé por parte do patrono, o documento é fundamental, pois resguarda o profissional.
Como vimos, a má-fé processual se manifesta em vários comportamentos e atitudes. Nesse sentido, cabe aos advogados agirem sempre com boa-fé, ou seja, em prol da verdade e da justiça. Evitar a litigância de má-fé é uma forma de garantir que o Direito permaneça justo e que o poder judiciário não perca a sua essência.
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No caso de um processo de vara familiar, onde a genitora mente em petição inicial, dizendo que 100% dos gastos do menor são dela + omitir que o genitor possui outro filho de outro relacionamento…para então receber alimentos provisórios em 20% + mentir em petições posteriores que o genitor deixou de repassar o benefício de auxílio creche + mentir que o genitor realizou upgrade de plano odontológico em benefício próprio…para manter os alimentos em 20%? Isso configura litigância de má-fé? Pois eu provei que todas essas alegações citadas acima, são realmente MENTIRAS e OMISSÕES.
Olá, Ígor. Poderia encaminhar a sua questão para um de nossos e-mails aneliese@alkasoft.com.br ou angelica@alkasoft.com.br ? Ficamos no aguardo!