Em conjunto com a reforma da Previdência Social, a pejotização é um tema amplamente discutido no cenário jurídico e trabalhista, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Para advogados e gestores, entender as nuances desse processo é essencial para identificar irregularidades, evitar litígios e adotar boas práticas de contratação.
Neste artigo, exploraremos o conceito de pejotização, as implicações legais envolvidas, e o impacto das mudanças trazidas pela reforma trabalhista, destacando tudo o que você precisa saber para lidar com esse tema no dia a dia.
O que é pejotização?
A pejotização refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de registrá-los como empregados formais, com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática muitas vezes visa reduzir custos trabalhistas e obrigações tributárias para as empresas.
Embora pareça uma solução prática para alguns cenários, a pejotização é frequentemente associada à precarização das relações de trabalho, pois, em muitos casos, configura uma fraude trabalhista disfarçada de autonomia profissional.
Origem do termo e relevância jurídica
O termo “pejotização” surgiu em um contexto onde muitas empresas passaram a exigir que seus funcionários constituíssem uma pessoa jurídica para que pudessem ser contratados. Embora o modelo de contratação por PJ seja legítimo em muitas situações, ele torna-se ilegal quando usado para mascarar um vínculo empregatício.
Com o aumento de ações trabalhistas relacionadas à pejotização, tornou-se essencial que os advogados compreendam as especificidades desse tema, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Reforma Trabalhista: o que mudou e como isso impacta a pejotização
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações na legislação trabalhista brasileira, influenciando diretamente as formas de contratação, incluindo a pejotização.
Principais mudanças introduzidas
Com a flexibilização das formas de contratação, a pejotização ganhou novas nuances. Embora a prática de contratar PJ seja legal em muitos casos, a Justiça do Trabalho continua rigorosa em identificar fraudes.
Por isso, os advogados precisam estar atentos às mudanças trazidas pela reforma e saber distinguir a pejotização ilícita das formas legítimas de contratação:
- Regulamentação da terceirização: a reforma permitiu a terceirização irrestrita, incluindo atividades-fim, o que gerou debates sobre o aumento da pejotização e as possíveis brechas legais.
- Flexibilização das negociações trabalhistas: as alterações possibilitaram maior autonomia para empresas e trabalhadores negociarem contratos, mas também abriram espaço para práticas fraudulentas.
- Critérios para vínculo empregatício: embora os critérios da CLT (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade) não tenham sido alterados, o texto da reforma tornou o cumprimento de alguns requisitos menos rígidos, permitindo interpretações diversas.
Diferença entre pejotização e terceirização
Apesar de estarem relacionadas, a pejotização e a terceirização são conceitos distintos. Segundo a Lei nº 13467 a terceirização é caracterizada pela contratação de uma empresa para realizar determinada atividade, seja ela meio ou fim, dentro de outra organização. A lei considera a terceirização legítima quando o prestador de serviços é uma empresa independente, com seus próprios funcionários e autonomia na execução. O trabalho pode ser desempenhado de maneira presencial, híbrida ou remota.
Já a pejotização ilícita ocorre quando um trabalhador é contratado como PJ para realizar atividades típicas de um funcionário, sob subordinação, com horário fixo e sem autonomia real. Em outras palavras, a relação de emprego existe na prática, mas não é formalizada para evitar custos trabalhistas, o que configura fraude.
Exemplo prático
- Contratação legal de PJ: uma empresa contrata um designer autônomo para um projeto pontual, com liberdade para definir como e quando trabalhar.
- Pejotização ilícita: uma empresa exige que um funcionário administrativo abra um CNPJ e continue exercendo as mesmas funções, cumprindo horário e reportando-se diretamente a superiores.
Pejotização e o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais populares de formalização no Brasil, permitindo que profissionais autônomos atuem como pequenos empresários. Contudo, a flexibilidade do MEI também tem sido usada de forma inadequada para mascarar vínculos empregatícios.
Empresas têm se aproveitado do modelo MEI para contratar profissionais que, na prática, atuam como empregados. Essa situação é particularmente comum em setores como tecnologia, comunicação e saúde, onde há demanda por trabalho especializado.
Como evitar armadilhas jurídicas
Advogados devem orientar as empresas a:
- Garantir que o prestador MEI tenha autonomia real no trabalho realizado.
- Evitar exigir exclusividade, subordinação ou cumprimento de horários rígidos.
- Analisar contratos para assegurar que não há características de vínculo empregatício.
Por outro lado, é importante alertar os prestadores MEI sobre os riscos de aceitar condições que possam configurar pejotização ilícita, como a perda de direitos trabalhistas em eventuais litígios.
Vínculo empregatício: critérios que configuram a relação de emprego
A CLT define os critérios que configuram uma relação de emprego. Identificar esses elementos é fundamental para diferenciar uma contratação legítima de uma fraude. Critérios para vínculo empregatício:
- Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens e à supervisão do empregador.
- Onerosidade: há a contraprestação financeira pelo trabalho realizado.
- Não eventualidade: o trabalho é realizado de forma contínua, e não esporádica.
- Pessoalidade: o serviço deve ser realizado pessoalmente pelo contratado, sem possibilidade de substituição por terceiros.
Exemplos de pejotização como fraude
- Um profissional contratado como PJ que cumpre jornada de trabalho fixa e reporta-se a um supervisor.
- Um prestador MEI cuja remuneração é vinculada exclusivamente à produtividade da empresa contratante.
Esses elementos podem levar a uma reclamatória trabalhista e ao reconhecimento do vínculo de emprego, com a consequente aplicação de penalidades para a empresa.
Penalidades e consequências da pejotização ilícita
A pejotização fraudulenta pode gerar sérias consequências para as empresas. Ela é capaz, inclusive, de afetar a reputação da empresa no mercado, prejudicando a atração de talentos e gerando impactos negativos na imagem corporativa.
Conheça, a seguir, as principais sanções aplicáveis:
- Reconhecimento do vínculo empregatício: a Justiça do Trabalho pode determinar que a relação entre as partes seja formalizada, obrigando a empresa a registrar o trabalhador retroativamente.
- Pagamento de verbas trabalhistas: a empresa poderá ser condenada a pagar direitos como FGTS, férias, 13º salário, horas extras, e outros benefícios previstos pela CLT.
- Multas administrativas: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas por descumprimento da legislação.
A pejotização é um tema complexo e de grande relevância para advogados e gestores que lidam com relações trabalhistas. A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas, ampliando as possibilidades de contratação, mas também exigindo maior atenção para evitar práticas fraudulentas.
Os advogados precisam estar atentos às diferenças entre contratação legítima de PJs e pejotização ilícita, visando sempre o bem-estar dos colaboradores, além de compreender os critérios da CLT para vínculo empregatício e as consequências de irregularidades.
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