Especialmente na gestão financeira e fiscal, há diversas nomenclaturas relativas a obrigações e procedimentos que podem gerar dúvidas e confusões na rotina da serventia. Um exemplo é o RPS – Recibo Provisório de Serviços.
Ele é frequentemente confundido como o equivalente exato e definitivo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Mas será que isso está correto? Quais as condições para a emissão desse documento de prestação de serviço e qual sua relação com a NFS-e? Tire essas e outras dúvidas no artigo de hoje.
O que é o Recibo Provisório de Serviços (RPS) e qual é sua função?
O RPS é um recurso trazido exclusivamente pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Ele funciona de modo semelhante ao da contingência offline da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e tem a função de substituir apenas temporariamente a NFS-e.
Na prática, o documento que se envia para a prefeitura não é a NFS-e, mas um RPS, que é convertido pelo web service da prefeitura e, com isso, tem-se, de fato, a NFS-e.
Assim, o RPS é usado para cobrir o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço), de modo a comprovar a prestação de determinado serviço no período entre o fato gerador e a autorização da NFS-e.
Entretanto, ainda antes de obter essa autorização, consegue-se imprimir o RPS enviado para a prefeitura e fazer sua entrega ao cliente da serventia, como forma de comprovar a validade fiscal ao cliente. Porém, para isso, é preciso considerar que há regras diferentes para cada cidade e prefeitura, uma vez que esse é um documento municipal.
Portanto, é preciso seguir o que é estipulado pela sua cidade para saber quando é permitido ou não fazer a impressão do RPS em substituição temporária à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Por que o RPS é tão importante?
Esse recurso é importante para, em situações emergenciais, como quando há instabilidade na internet ou indisponibilidade nos servidores municipais, ainda assim, a serventia conseguir entregar o comprovante de serviço prestado ao cliente e se precaver contra problemas legais.
Pense, por exemplo, que sua serventia precisa emitir uma NFS-e, porém há algum problema na internet. Há situações nas quais o cliente não terá disponibilidade de aguardar o problema ser resolvido. Nesses casos, o RPS poderá ser entregue ao cliente como comprovante.
Dessa maneira, consegue-se atender a uma demanda do cliente, mesmo durante imprevistos, e também evitar problemas com o Fisco, pagamento de juros e multas em razão de se ter emitido o documento em data incorreta.
Como se dá a conversão do RPS em NFS-e?
De forma geral, a conversão precisará ser realizada em dez dias depois de sua emissão, com o limite de prazo não excedendo o dia 05 do mês seguinte à prestação do serviço. Entretanto, lembre-se de que esse prazo pode sofrer variações conforme as regras da prefeitura de sua cidade.
Após o prazo determinado, as conversões feitas poderão levar a penalidades, conforme as disposições da lei local. Por isso, não deixe de checar todos os prazos e prescrições junto à prefeitura de seu município.
Como é possível emitir e enviar o RPS com o CART NF-e?
Primeiramente, é importante reforçar que o RPS precisará ser solicitado e também autorizado pela prefeitura de sua cidade. O modelo irá variar também conforme as regras de cada localidade.
Após a emissão, será necessário fazer a conexão ao sistema da prefeitura, dentro do prazo determinado, para fazer o envio das informações do RPS para que, então, seja gerada a NFS-e.
Quando se utiliza o sistema CART tudo isso se torna muito prático. Com o módulo opcional CART NFS-e, consegue-se fazer a emissão e remessa automatizada do RPS para a prefeitura, e, com isso, a posterior geração da NFS-e.
Quais as vantagens de emitir o RPS com o sistema CART?
Os sistemas CART, voltados exclusivamente para as demandas dos cartórios, trazem entre seus recursos opcionais um para a emissão e remessa automatizada do Recibo Provisório de Serviços.
Com isso, ganha-se em agilidade, eficiência e produtividade nessas tarefas, a partir da automação que, além disso, faz com que nenhum RPS emitido fique esquecido e se perca o prazo para a conversão para NFS-e. Dessa maneira, sua serventia fica mais protegida contra problemas e penalidades legais.
Ainda, consegue oferecer ao cliente um comprovante da prestação do serviço, mesmo diante de imprevistos tecnológicos, não fazendo-o esperar até que a situação seja resolvida nem sair do cartório sem um documento que valide o serviço contratado. Com isso, esse é um recurso que também possibilita ganhos na qualidade do atendimento e na satisfação do cliente.
Para compreender mais sobre os benefícios que essa solução pode proporcionar ao seu cartório, confira também nosso artigo sobre em quais situações o sistema CART facilita a rotina das serventias.
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