TERMO DE USO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE LAWYER ELEVEN
Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Software Lawyer Eleven e representa um acordo entre a ALKASOFT TECNOLOGIA EM SOFTWARE, sediada em Florianópolis/SC, estabelecida à Avenida Rio Branco, 533, sala 302, Edifício Rio Branco Center, CEP 88015-201, CNPJ 00.146.825/0001-19, denominada CONTRATADA e você CONTRATANTE.
Ao utilizar nossos softwares e serviços, você concorda com as condições estabelecidas neste documento. Caso não concorde, não use os softwares e serviços da CONTRATADA.
Ao aceitar as condições estabelecidas neste documento, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma e declara que está autorizado a aceitar este Termo de uso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
- O objeto deste Termo de uso é composto pelo Licenciamento de Uso do Software Lawyer Eleven, módulos adicionais, armazenamento de dados e serviços correlatos, fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.1. Lawyer Eleven é um software jurídico utilizado para gestão de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e procuradorias, tendo como funcionalidades básicas o cadastro de clientes, processos e agenda. Seu licenciamento é referente à quantidade de usuários do CONTRATANTE que terão acesso ao software por meio de suas credenciais (login e senha), as quais são pessoais e intransferíveis.
1.2. A quantidade de usuários, os módulos adicionais e suas quantidades, o armazenamento de dados e os serviços correlatos, são selecionados pelo próprio CONTRATANTE no formulário de contratação ou estão contidos em proposta comercial específica expressamente aceita pelo CONTRATANTE, documentos estes integrantes deste termo de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Módulos Adicionais
2.1. Módulos adicionais são funcionalidades complementares às funcionalidades básicas do Lawyer Eleven.
2.2. Lawyer Capture: módulo que permite ao CONTRATANTE fazer a captura de andamentos processuais diretamente dos sites dos Tribunais. Este módulo opera com base no formato (layout) das páginas de Internet dos Tribunais, capturando dados ali publicados, estando, portanto, sujeito a regras e/ou restrições impostas pelos Tribunais em suas páginas de Internet. Eventuais modificações de formato (layout) de página de Internet dos Tribunais poderão restringir, prejudicar ou até mesmo inviabilizar o funcionamento deste módulo para os Tribunais que procederem tal modificação.
2.2.1. A contratação do Lawyer Capture é referente à quantidade de processos a serem monitorados.
2.3. Lawyer Diários: Este módulo busca publicações dos diários oficiais com base em argumentos (termos) de busca (nomes e suas variações fonéticas e abreviações) e abrangências (diários onde serão feitas as buscas). Este módulo encontra-se sujeito às regras e/ou restrições impostas pelos Tribunais. A responsabilidade pela publicação dos Diários é exclusiva dos Tribunais, não tendo a CONTRATADA nenhum tipo de gerência sobre eles, ou mesmo convênio firmado para disponibilização específica dos Diários. A busca é realizada diretamente sobre os Diários publicados através de arquivos disponibilizados pelos Tribunais. Dependendo da regra ou do nível de restrição de acesso público imposto por um Tribunal a estes arquivos, poderá a busca ficar prejudicada ou inviabilizada para o(s) Diário(s) associado(s) a tais arquivos. O módulo de busca aos Diários também poderá ter seu funcionamento prejudicado, ou até mesmo não funcionar, se houver problemas de acesso oriundos do sistema de telecomunicações ou provedores de Internet.
2.3.1. Por se tratar de serviço informativo e auxiliar, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações obtidas dos Diários da Justiça e disponibilizadas ao usuário licenciado, assim como, por eventuais perdas de prazos processuais ou pelo uso inadequado do módulo. Assim, cabe exclusivamente ao usuário licenciado a avaliação e o discernimento sobre a veracidade e fidelidade das ocorrências sinalizadas pelo módulo de busca aos Diários, que, apesar de possuir um complexo algoritmo de busca baseado em padrões de semelhança e regras semânticas, pode não apresentar 100% de eficácia.
2.3.2. A responsabilidade de fornecer os argumentos (termos) de busca (nomes e suas variações fonéticas e abreviações) e as abrangências (diários onde serão feitas as buscas) é do CONTRATANTE. Argumentos (termos) de busca que contenham erros de escrita podem acarretar em resultados de busca indesejados, podendo conter publicações que não sejam de interesse do CONTRATANTE ou não contendo publicações de seu interesse.
2.3.3. A contratação do Lawyer Diários é referente à quantidade de argumentos (termos) de busca e abrangências.
2.4. Financeiro: O módulo Financeiro compreende as funcionalidades referentes ao lançamento de entradas e saídas financeiras, contas a pagar e contas a receber, bem como quaisquer listas ou relatórios relacionados a estes registros.
2.4.1. O módulo Financeiro é opcional no Lawyer Eleven, podendo ou não ser objeto da contratação.
2.5. Lawyer INSS: permite ao CONTRATANTE realizar a captura dos requerimentos enviados por e-mail, por meio do sistema de requerimentos do INSS (GERID).
2.5.1. O Lawyer INSS opera mediante o redirecionamento, na conta de e-mail do usuário responsável, provenientes do sistema GERID, realizando a captura dos dados contidos no e-mail. Em razão disso, seu funcionamento está sujeito às regras, limitações e/ou restrições impostas pelo referido sistema. Eventuais alterações no formato, layout ou estrutura dos e-mails do GERID poderão restringir, prejudicar ou até mesmo inviabilizar o funcionamento desta funcionalidade.
2.5.2. O Lawyer INSS é opcional no Lawyer Eleven, podendo ou não ser objeto da contratação.
2.6. Auditoria: Módulo com a finalidade de registrar e disponibilizar ações de criação, alteração e exclusão de registros, realizadas no Lawyer Eleven.
2.6.1. O módulo Auditoria é opcional no Lawyer Eleven, podendo ou não ser objeto da contratação.
2.6.2. Os registros realizados pelo módulo começam a ser realizados no dia seguinte da data de contratação.
2.6.3. Caso este módulo deixe de fazer parte do objeto do contrato, os dados de auditoria são excluídos imediatamente, sem a possibilidade de se recuperar um histórico das auditorias posteriormente.
2.7. Área do Cliente: Módulo que permite ao CONTRATANTE liberar o acesso ao sistema para consultas por parte de seus clientes. A responsabilidade por essa liberação compete integralmente ao CONTRATANTE, bem como as instruções e orientações para tal.
2.7.1. O módulo Área do Cliente é opcional no Lawyer Eleven, podendo ou não ser objeto da contratação.
2.8. Movimentações Processuais Automatizadas: Módulo que automatiza o cadastro de movimentações processuais da CONTRATANTE com base em fontes de dados pré-estabelecidas. Este módulo opera com base no formato (layout) de cada fonte de dados, dependendo, portanto, das regras e/ou restrições encontradas em tais fontes. Eventuais modificações de formato (layout) da fonte de dados poderão restringir, prejudicar ou até mesmo inviabilizar o funcionamento deste módulo para as fontes que realizarem tal modificação. As fontes de dados são pré-estabelecidas pela CONTRATADA, que as ativa ou desativa conforme sua capacidade operacional e/ou viabilidade econômica ou financeira.
2.8.1. O módulo Movimentações Processuais Automatizadas é opcional no Lawyer Eleven, podendo ou não ser objeto da contratação.
2.9. A CONTRATADA poderá, por sua própria iniciativa, desenvolver e comercializar novos módulos adicionais, sendo que a contratação destes novos módulos adicionais poderá ser feita pelo CONTRATANTE no formulário de contratação ou por meio de aceite de proposta comercial específica.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Armazenamento de Dados
3.1. O armazenamento de dados ocorre na base de dados ou por meio de arquivos anexados.
3.1.1. A base de dados contém os dados armazenados pelo CONTRATANTE ao longo do uso do software objeto deste contrato. Estes dados são inseridos através dos campos de telas que são preenchidos e gravados pelo CONTRATANTE.
3.1.2. O software objeto deste contrato permite a anexação de arquivos por parte do CONTRATANTE. Estes arquivos podem conter textos, imagens, documentos digitalizados, planilhas, apresentações, etc., os quais não são considerados dados da base de dados, mas sim, simplesmente arquivos anexados.
3.2. Visando manter a integridade dos dados armazenados na base de dados, somente o software objeto deste contrato, através de seus recursos programados, poderá gravar e alterar informações na base de dados. Em caso de necessidade de acesso a estes dados através de outros sistemas ou aplicações, deverá o CONTRATANTE consultar expressamente a CONTRATADA.
3.3. O espaço de armazenamento é definido no momento da contratação, sendo possível a redução ou ampliação posteriormente. Em caso de redução do espaço de armazenamento, somente será possível caso os dados do CONTRATANTE não ocupem um espaço superior ao novo espaço desejado, sendo 1GB (um gigabyte) o tamanho mínimo possível para contratação.
3.4. Será da CONTRATADA a incumbência da realização da cópia de segurança (backup) dos dados armazenados.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Serviços Correlatos
4.1. Suporte Técnico Remoto (à distância): O suporte remoto é o serviço de auxílio e orientação, conferido à distância, com respeito única e exclusivamente ao software objeto deste Termo de Uso, estando incluso na contratação do licenciamento do Lawyer Eleven.
4.1.1. Para obtenção do suporte remoto, a CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE sua equipe de suporte técnico pelos canais: a) telefone (48) 3027-3500 e b) pelo e-mail suporte@alkasoft.com.br, sendo que caberá ao CONTRATANTE realizar o contato.
4.1.2. Para o bom andamento dos trabalhos, o CONTRATANTE deverá indicar um responsável para obtenção do suporte técnico remoto.
4.1.3. O suporte remoto será fornecido durante o horário compreendido entre 09:00h e 12:00h, e, 14:00h e 18:00h, em dias úteis.
4.2. Implantação: O serviço de implantação consiste na disponibilização do Lawyer Eleven e seus módulos adicionais, além do treinamento inicial, que visa munir o CONTRATANTE com o conhecimento necessário para fazer bom uso do software.
4.2.1. O serviço de implantação constitui condição obrigatória para a contratação do Lawyer Eleven.
4.2.1.1. Caso o CONTRATANTE tenha interesse, novos treinamentos poderão ser contratados, sendo que, para tanto, a CONTRATADA apresentará orçamento de custos à parte.
4.2.2. Entretanto, quando a contratação for realizada a partir do Experimente Grátis, o software objeto deste contrato disponibilizará conteúdos e materiais online de capacitação, denominados Academia Eleven, em substituição ao referido serviço (4.2.1).
4.3. Migração de Dados: A migração de dados consiste no serviço de leitura de dados de uma fonte disponibilizada pelo CONTRATANTE e inclusão destes dados na base de dados do Lawyer Eleven.
4.3.1. O serviço de migração de dados é opcional e, caso o CONTRATANTE tenha interesse, o mesmo poderá ser contratado, sendo que, para tanto, a CONTRATADA apresentará orçamento de custos à parte.
4.3.2. Apenas dados que se enquadrem nas especificações do modelo de dados do Lawyer Eleven são passíveis de migração. Dados que não se enquadrem nas especificações do modelo de dados do Lawyer Eleven não serão migrados, mesmo que disponibilizados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Do Licenciamento e da Propriedade
5.1. O licenciamento refere-se ao direito de uso, concedido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a todos os recursos apresentados pelo software objeto deste termo de uso através de seu código executável (código de máquina que permite a execução dos recursos programados), permanecendo o código fonte (código escrito em linguagem de alto nível e que permite entender a lógica de programação) de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, não sendo o código fonte, em hipótese alguma, objeto de liberação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Das Atualizações de Versão
6.1. A CONTRATADA poderá, por sua própria iniciativa, desenvolver e comercializar novas versões do software objeto deste termo de uso, contemplando novas funcionalidades, melhorias ou adequações, aparentes ou não, em substituição às versões anteriores.
6.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de publicar novas versões sem necessariamente ter de avisar previamente o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Ambiente Tecnológico
7.1. O CONTRATANTE deverá garantir o perfeito funcionamento do hardware (equipamentos e dispositivos físicos de informática), bem como dos demais sistemas e configurações básicos (sistema operacional, configuração lógica dos equipamentos e de rede) necessários à adequada funcionalidade do software, amparados em boa infraestrutura física (rede lógica, rede elétrica e climatização).
7.2. Softwares, módulos e serviços que operam via internet podem apresentar indisponibilidade por fatores como manutenção do sistema, atualizações de versão, problemas oriundos de provedores de internet, data centers, computação em nuvem e do próprio sistema de telecomunicações em geral.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia Limitada
8.1. A CONTRATADA garante o software durante a vigência deste instrumento contratual. Esta garantia é limitada aos recursos programados do software e ficará prejudicada em caso de utilização inadequada, acidentes, intempéries ou sinistros.
CLÁUSULA NONA – Da Limitação de Responsabilidade (danos indiretos)
9.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos (incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar o software, mesmo que alertada para tal.
9.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade integral da CONTRATADA limitar-se-á ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelo software no prazo máximo de um (01) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Forma de Pagamento e Valor
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, mensalmente, pelo licenciamento de uso do software e pelos módulos adicionais contratados, conforme valores estipulados no formulário de contratação ou proposta específica.
10.1.1. O valor da mensalidade está sujeito a reajuste. Em caso de discordância quanto ao grau de reajuste por qualquer da PARTES, elegem-se o IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), IPCA (IBGE) ou INPC (IBGE) como fatores de reajuste, o que for maior. Neste caso, será considerada, para efeito de aplicação do reajuste, apenas a variação positiva do indicador de maior valor.
10.1.1.1. Caso os indicadores acima referidos deixem de existir ou de serem publicados, as PARTES elegerão outro indicador de comum acordo.
10.1.2. Em caso de atraso nos pagamentos, incorrerá multa de 2% e juros de 1% ao mês. Persistindo a inadimplência por prazo superior a 15 (quinze) dias, o acesso ao software poderá ser bloqueado, independentemente de aviso prévio.
10.2. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os valores referentes aos serviços correlatos contratados, sendo estes valores estipulados no formulário de contratação ou proposta específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência e Prorrogação
11.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze meses), com início na data da contratação, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não haja rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
12.1. O presente contrato será considerado rescindido nos seguintes casos.
12.1.1. Comunicado expresso de intenção de rescisão ou de distrato por qualquer das PARTES, mesmo que unilateralmente, e desde que realizado com dois (02) meses de antecedência do término deste instrumento.
12.1.2. Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva, requerida, homologada ou decretada de qualquer das PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Inexistência de Vínculo
13.1. Concordam as PARTES que não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer relação de vínculo empregatício entre os funcionários ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE, não cabendo a este último qualquer responsabilidade de natureza trabalhista ou previdenciária em relação aos funcionários ou prepostos da CONTRATADA. De igual forma, não se estabelece vínculo empregatício de funcionários ou prepostos do CONTRATANTE em relação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Sigilo e da Privacidade de dados
14.1. Ambas as PARTES se comprometem a manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, materiais, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamentos de quaisquer bens e/ou serviços que uma PARTE confiar a outra em razão do presente instrumento, salvo prévio e expresso consentimento.
14.2 Todos os dados envolvidos na execução do objeto deste contrato serão operados conforme a Política de Privacidade da CONTRATADA, que está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (N⁰ 13.709 de Agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Condições Gerais
15.1. Ambas as PARTES deverão cumprir fielmente este contrato em sua integridade.
15.2. A CONTRATADA é autora e detém o direito de propriedade exclusivo sobre o software objeto deste contrato.
15.3. A CONTRATADA terá o direito de bloquear o uso do software em caso de inadimplemento contratual por parte do CONTRATANTE ou em caso de rescisão ou término de vigência.
15.4. O CONTRATANTE detém o direito sobre os dados armazenados, sendo seu exclusivo proprietário.
15.5. O CONTRATANTE deverá manter os pagamentos em dia.
15.6. O CONTRATANTE não deverá, em hipótese alguma, repassar a Licença de Uso do software objeto deste contrato ou qualquer outro serviço a sua disposição para outrem (pessoa física ou jurídica) sem o prévio e expresso aval da CONTRATADA.
15.7. É vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o software.
15.8. Qualquer concessão ou tolerância por parte de CONTRATADA e CONTRATANTE não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das PARTES.
15.9. Este contrato obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores.
15.10 Por questões de segurança e desempenho, somente o software objeto deste contrato, através de sua interface (telas), poderá acessar os recursos disponíveis nos servidores da CONTRATADA (API). Em caso de necessidade de acesso da API através de outros sistemas ou aplicações, deverá o CONTRATANTE consultar expressamente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente termo, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as PARTES firmam e/ou aceitam o presente termo.
Florianópolis, janeiro de 2026.