Uma das questões jurídicas mais polêmicas na atualidade no Brasil – e em outros países – diz respeito às prisões após condenação em segunda instância. O tema divide opiniões e envolve diferentes interpretações acerca do que está escrito na Constituição Federal de 1988. No artigo 5, inciso LVII, da Constituição, assinala-se o seguinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Apesar de essa determinação fazer parte da Constituição, no Brasil o assunto voltou a ser amplamente discutido por conta da Operação Lava Jato. Em fevereiro de 2016, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, a partir de uma votação apertada, que pessoas condenadas em segunda instância já podem ser presas. Todavia, antes dessa decisão, entre os anos 2009 e 2016, vigorava o entendimento de que os condenados possuíam o direito de recorrer em liberdade até seus recursos nos tribunais superiores esgotarem. Mas, afinal, o que as posições favoráveis e contrárias às prisões em segundo grau defendem? Vamos apresentar esses distintos pontos de vista para você.
Fundamentos e justificativas favoráveis e contrários às prisões em segunda instância
Como pontuamos acima, existem diferentes percepções acerca das prisões em segunda instância no Brasil. Os posicionamentos contrários argumentam que o texto da carta magna brasileira é claro e direto ao colocar que o condenado deve permanecer livre até o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos possíveis, incluindo aqueles no Supremo Tribunal Federal, estiverem gastos e tiverem sido concluídos.
Os posicionamentos desfavoráveis ainda mencionam a defesa do respeito à presunção de inocência. Nessa visão, ninguém deve ser considerado culpado até prova em contrário e, sendo assim, os processos judiciais deveriam se esgotar antes da prisão do réu. Há, também, o argumento de que as prisões em segundo grau poderiam agravar a situação já delicada do sistema carcerário brasileiro, marcado pela superlotação, entre outros problemas.
Por outro lado, os argumentos favoráveis consideram um equívoco interpretar esse artigo da Constituição de forma tão literal. Além disso, eles alegam que o cumprimento antecipado da pena é necessário e está em sintonia com o entendimento vigente em vários outros países de grande tradição democrática.
Opiniões favoráveis acreditam que solicitações às instâncias superiores são, muitas vezes, uma forma de protelar ao máximo a decisão final. O resultado negativo desses recursos estaria no fato de que os réus condenados em segunda instância poderiam ficar em liberdade por vários anos. Logo, esse ponto de vista sustenta que a prisão após condenação em segundo grau é indispensável para evitar a impunidade ou o arrastamento prolongado no cumprimento das penas.
Como funciona a prisão depois da condenação em segunda instância em outros países
Observar como outros países tratam essa questão é importante porque nos ajuda a ter um olhar panorâmico diante dos fundamentos e justificativas das posições favoráveis e contrárias à prisão em segundo grau no caso de condenações nesse grau de recurso no Brasil.
Prisões antes do trânsito em julgado, de fato, ocorrem em diversas nações, como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina. Embora a prisão após segunda instância seja uma realidade não apenas no nosso país, existem casos de sistemas que funcionam de maneira diferente.
Em alguns países da Europa continental, por exemplo, os condenados podem recorrer em liberdade e o cumprimento da pena só acontece quando todos os recursos forem esgotados. Porém, de modo geral, esses sistemas possuem menos instâncias de apelação do que no Brasil.
Vale lembrar que, no sistema brasileiro, os recursos aos tribunais superiores não julgam o mérito individual de cada caso, visto que depois do julgamento na segunda instância se discute apenas se o processo transcorreu de maneira adequada. Essas etapas nas instâncias superiores, portanto, buscam verificar se princípios constitucionais foram devidamente cumpridos.