Uma das questões jurídicas mais polêmicas na atualidade no Brasil – e em outros países – diz respeito às prisões após condenação em segunda instância. O tema divide opiniões e envolve diferentes interpretações acerca do que está escrito na Constituição Federal de 1988. No artigo 5, inciso LVII, da Constituição, assinala-se o seguinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Apesar de essa determinação fazer parte da Constituição, no Brasil o assunto voltou a ser amplamente discutido por conta da Operação Lava Jato. Em fevereiro de 2016, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, a partir de uma votação apertada, que pessoas condenadas em segunda instância já podem ser presas. Todavia, antes dessa decisão, entre os anos 2009 e 2016, vigorava o entendimento de que os condenados possuíam o direito de recorrer em liberdade até seus recursos nos tribunais superiores esgotarem. Mas, afinal, o que as posições favoráveis e contrárias às prisões em segundo grau defendem? Vamos apresentar esses distintos pontos de vista para você.

Fundamentos e justificativas favoráveis e contrários às prisões em segunda instância

Como pontuamos acima, existem diferentes percepções acerca das prisões em segunda instância no Brasil. Os posicionamentos contrários argumentam que o texto da carta magna brasileira é claro e direto ao colocar que o condenado deve permanecer livre até o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos possíveis, incluindo aqueles no Supremo Tribunal Federal, estiverem gastos e tiverem sido concluídos.

Os posicionamentos desfavoráveis ainda mencionam a defesa do respeito à presunção de inocência. Nessa visão, ninguém deve ser considerado culpado até prova em contrário e, sendo assim, os processos judiciais deveriam se esgotar antes da prisão do réu. Há, também, o argumento de que as prisões em segundo grau poderiam agravar a situação já delicada do sistema carcerário brasileiro, marcado pela superlotação, entre outros problemas.

Por outro lado, os argumentos favoráveis consideram um equívoco interpretar esse artigo da Constituição de forma tão literal. Além disso, eles alegam que o cumprimento antecipado da pena é necessário e está em sintonia com o entendimento vigente em vários outros países de grande tradição democrática.

Opiniões favoráveis acreditam que solicitações às instâncias superiores são, muitas vezes, uma forma de protelar ao máximo a decisão final. O resultado negativo desses recursos estaria no fato de que os réus condenados em segunda instância poderiam ficar em liberdade por vários anos. Logo, esse ponto de vista sustenta que a prisão após condenação em segundo grau é indispensável para evitar a impunidade ou o arrastamento prolongado no cumprimento das penas.

Como funciona a prisão depois da condenação em segunda instância em outros países

Observar como outros países tratam essa questão é importante porque nos ajuda a ter um olhar panorâmico diante dos fundamentos e justificativas das posições favoráveis e contrárias à prisão em segundo grau no caso de condenações nesse grau de recurso no Brasil.

Prisões antes do trânsito em julgado, de fato, ocorrem em diversas nações, como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina. Embora a prisão após segunda instância seja uma realidade não apenas no nosso país, existem casos de sistemas que funcionam de maneira diferente.

Em alguns países da Europa continental, por exemplo, os condenados podem recorrer em liberdade e o cumprimento da pena só acontece quando todos os recursos forem esgotados. Porém, de modo geral, esses sistemas possuem menos instâncias de apelação do que no Brasil.

Vale lembrar que, no sistema brasileiro, os recursos aos tribunais superiores não julgam o mérito individual de cada caso, visto que depois do julgamento na segunda instância se discute apenas se o processo transcorreu de maneira adequada. Essas etapas nas instâncias superiores, portanto, buscam verificar se princípios constitucionais foram devidamente cumpridos.

No último dia 18 de dezembro, a ANOREG/BR obteve a suspensão dos efeitos do Provimento nº 74/2018 pelo prazo de 90 dias.

O presente expediente foi instaurado para monitoramento do cumprimento do Provimento CNJ nº 74, de 31 de julho de 2018, que tem a seguinte ementa:

“Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências”.

Os autos foram suspensos pelo prazo de 90 dias a fim de aguardar a implementação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudicias, COGETISE, para que este se manifestasse sobre as questões discutidas no presente pedido de providências.

A Anoreg juntou petição argumentando que o Provimento nº 74/2018 vai entrar em vigor ao final de janeiro de 2019, entretanto, muitas questões ainda precisam ser discutidas antes de sua entrada em vigor em razão da complexidade dos procedimentos que devem ser adotados para implementar os padrões mínimos de tecnologia nas serventias extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG, juntou manifestação relatando a dificuldade de implementação imediata do Provimento nº 74/2018. Argumentou que “os padrões definidos pelo Provimento para a Classe 1 e grande parte da Classe 2 são de enorme complexidade para serem alcançados, seja pelos elevados custos, seja pela escassez de equipamentos e serviços em determinadas regiões do país” (ID 3516242).

Salientou-se ainda a necessidade de regulamentação do citado provimento por parte do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE – art. 8º, § 2º, do Provimento nº 74.

Considerando os fatos narrados pela ANOREG, verifica-se que o caso envolve o desenvolvimento de regulamentação, por parte do COGETISE, a fim de orientar a implementação dos padrões mínimos de tecnologia nas serventias extrajudiciais, inclusive a instituição de prazos para cumprimento de cada etapa de desenvolvimento, o que envolve a necessidade de um estudo de viabilidade/possibilidade de cumprimento por parte dos cartórios.

Cumpre registrar, ainda, que, apesar do COGETISE ter sido criado pelo Provimento nº 74/2018, esse ainda não foi efetivamente instalado, visto que seus membros ainda não foram indicados pelas entidades que se farão representar no citado Comitê (Pedido de Providências nº 0002759-34.2018.200.0000).

Fonte: CNJ – Ministro Humberto Martins

Atualize o seu sistema para estar de acordo com as exigências do Provimento nº 74/2018. A Alkasoft oferece os Sistemas Cart e o adicional Alkabackup, que protege, recupera e armazena cópias atualizadas da base de dados do seu cartório em ambiente seguro. Clique aqui e solicite uma demonstração.

Distrato contratual é o encerramento de uma relação jurídica entre as partes (comprador e vendedor). Assim, quando é elaborado um contrato no setor imobiliário e uma das partes encerra esse vínculo, nesse momento é feito um distrato de imóveis. A parte contrária deve ser notificada sobre essa decisão para que o distrato de imóveis seja efetivado.

Mas você sabe o que a legislação exige para esse tipo de situação? Para começar, o distrato de imóveis pode ocorrer das seguintes maneiras: quando as duas partes decidem não continuar com o negócio; na situação em que uma das partes não cumpre com os termos do contrato; quando o contrato é cumprido até o final; quando o prazo de vigência do contrato finaliza.

O que muda em relação ao distrato de imóveis com a aprovação do projeto de lei no Senado?

O PL n.º 1.220/2015, “regulamenta a desistência do contrato de incorporação imobiliária com a retenção de até 10% do valor pago por parte da incorporadora”, mais conhecido como Projeto de Lei do Distrato de Imóveis, foi aprovado em junho de 2018 pela Câmara dos Deputados. E no dia 27 de dezembro, a proposta de legislação foi aprovada pelo Senado Federal.

O projeto trata, entre outros pontos, das multas que poderão ser aplicadas no caso de um distrato de imóveis, assim como prazos e condições do imóvel que poderá passar por essa situação e das regras para ambas as partes (comprador e construtora).

De acordo com a proposta, o comprador que desistir do imóvel na planta será reembolsado com 50% do valor pago à construtora. Na proposta anterior, com o auxílio da Justiça, o cliente poderia obter o reembolso de até 90% do valor pago.

O assunto ainda gera muitas discussões entre governo, construtoras e clientes. Em relação à multa prevista pelo distrato de imóveis, a lei defende que, caso o consumidor transfira toda a dívida para um interessado no seu imóvel, ele não terá essa penalidade.

Além da multa, também será cobrado do novo comprador impostos, taxas de condomínio e a comissão do corretor. Se isso ocorrer após o consumidor estar morando no local, também poderá ser cobrado um valor que simbolize um aluguel, conforme determinado pela Justiça.

O que está valendo, atualmente, em relação ao distrato de imóveis

Em 2017, de acordo com esta reportagem da revista Época Negócios, o governo brasileiro regulamentou o distrato de imóveis em alguns pontos. Ficou estabelecido, por exemplo, que para imóveis de até R$ 235 mil, a construtora ficava com até 20% do valor já pago pelo comprador – desde que esse montante não ultrapasse 5% do preço do imóvel e mais o custo da corretagem.

Para os imóveis avaliados acima de R$ 235 mil, a construtora ficava com 50% das prestações já pagas, não podendo ultrapassar 10% do preço do imóvel e mais o custo da corretagem. Em relação aos imóveis comerciais, a construtora poderia reter até 12% do valor do imóvel.

A Lei 13.786/18 mudará a regra envolvendo a entrega dos imóveis no País. Ela prevê que o atraso de até 180 dias na entrega do imóvel não gerará multa para a construtora.

No caso de atraso acima de seis meses, a empresa deve devolver o valor integral do imóvel pago pelo cliente e mais a multa prevista em contrato em um prazo de até 60 dias. Caso o contrato não estipule multa, o comprador terá direito de 1% do valor já pago por cada mês de entrega atrasada.

Confira algumas das principais mudanças no distrato de imóveis:

* Com a nova lei:

1. Multa de 50% sobre os valores pagos pelos compradores na situação de rescisão do contrato.
2. Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não origina tributos para a empresa responsável.

* Mudança na legislação feita em 2017:

Distrato de imóveis com valor:
* Imóveis até R$ 235 mil: a construtora retém até 20% da quantia paga;
* Imóveis com valor acima de R$ 235 mil: a empresa fica com até 50% do valor pago.

* Anteriormente:

1. Multa de 10% a 25% no caso do distrato de imóveis;
2. Em caso de atraso, não existia lei para punir as construtoras, mas o consumidor poderia receber até 20% do valor do imóvel como indenização.

Em relação aos prazos para devolução de valores ao comprador, a construtora poderá pagar em seis parcelas mensais, com carência de 60 dias.

Aplicado para identificar a origem de produtos e serviços, à medida que um determinado local tenha se transformado em referência na sua produção, o selo de identificação das Indicações Geográficas (IG) alcançou grande visibilidade nos últimos anos. Essa diferenciação, que chamou a atenção de empresas e produtores rurais, também incrementa as demandas dos escritórios de advocacia, sobretudo daqueles especializados na gestão de marcas e patentes.

A demanda por identificação e certificação de produtos com Indicações Geográficas e Marcas Coletivas é uma realidade em todo o planeta, especialmente no setor agropecuário, potencializando localidades e as suas manufaturas e proporcionando visibilidade e reputação além-fronteiras.

Países de vanguarda na busca por selos de Indicações Geográficas

A história envolvendo as Indicações Geográficas é antiga, como aponta Joana de Moura Leitão Barros Oliveira na tese “Denominações de Origem e Indicações Geográficas – protecção e impacto socioeconômico”, apresentada na Pós-Graduação em Economia e Gestão de Propriedade Industrial do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão) e disponível através deste link.

Segundo a autora, a “Europa foi, desde sempre, um campo fértil de produtos tradicionais com as características de DO/IG (Denominações de Origem e Indicações Geográficas), como sejam, Roquefort, Champagne, Sherry, Chianti, Queijo Serra da Estrela, Parmigiano Reggiano, Prosciutto di Parma, Habanos, Tequila”. Mas Joana de Moura observa que “Portugal foi o primeiro dos países europeus a instituir legalmente um sistema de proteção de uma DO, mais concretamente o Vinho do Porto, em 1756”.

Por causa disso, quando tratamos da história das Indicações Geográficas, um dos exemplos de grande relevância está na Região do Douro, no norte de Portugal, onde são cultivadas com exclusividade as uvas que originam o vinho do Porto, um ícone da viticultura internacional. Da mesma forma que os portugueses, italianos e franceses também foram pioneiros nesse processo, fomentando a fama de suas mercadorias e zonas de produção.

Indicações Geográficas: conheça o histórico nacional

No Brasil, a importância das Indicações Geográficas foi materializada a partir da promulgação da Lei de Propriedade Industrial – Lei n.º 9.279 –, de 14 de maio de 1996. Essa legislação passou a ser um instrumento vital para empreendedores e produtores rurais garantirem a proteção das atividades econômicas regionais.

Minas Gerais, mais especificamente a Serra da Canastra, com seus queijos únicos, e a cidade de Salinas, reconhecida pelas suas cachaças, são dois exemplos nacionais que comprovam a pertinência da identificação das Indicações Geográficas nos planos de expansão econômica em localidades predeterminadas.

Em ambos os casos, a Indicação de Procedência foi determinante para a consolidação e visibilidade dos produtos locais, evitando fraudes, abusos e falsificações.

O que diz a legislação brasileira sobre as Indicações Geográficas

Braço do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão competente para instituir os registros de marcas e patentes em todo o País. Assim, é da competência dele a restrição de áreas específicas e a delimitação do uso do selo das Indicações Geográficas a outros profissionais e regiões não produtivas de um determinado coletivo específico.

A regulação brasileira sobre as Indicações Geográficas foi institucionalizada através da Instrução Normativa nº 25/INPI/2013. De acordo com a legislação, o pedido de registro de Indicação de Procedência deverá conter três aspectos fundamentais:

  1. Documentos que comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação de serviço;
  2. Documento que comprove a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação de Procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a Indicação de Procedência;
  3. Documento que comprove estarem os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou prestação do serviço.

Modalidades de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas

As Indicações Geográficas são categorizadas em dois grupos: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP). A primeira é atribuída ao nome de um país ou de uma região específica reconhecida como um centro de extração/produção de um determinado artefato ou que seja um prestador de serviço.

A segunda classificação identifica uma nação, município ou região caracterizado especificamente pelo seu meio geográfico, compreendendo agentes naturais e humanos. Com essa subdivisão, até 2018 já haviam sido registradas 67 Indicações Geográficas em todo o Brasil, sendo 49 delas categorizadas como Indicações de Procedência e 18 como Denominações de Origem.

A busca por esse diferencial tem a ver com o fato de as Indicações Geográficas terem se tornado um instrumento de garantia para os produtores e o público consumidor, uma vez que elas comprovam se determinado produto é genuíno, com peculiaridades próprias e ligadas, de forma intrínseca, à sua origem.

Diante de práticas de mercado cada vez mais globalizadas, é fundamental que marcas e regiões produtivas se atentem à necessidade de proteger as características que fazem seus produtos exclusivos, agregando valor, gerando riqueza e contribuindo para o desenvolvimento das potencialidades econômicas regionais.

Em relação às Marcas Coletivas, de acordo com uma notícia publicada no portal do INPI em julho de 2017, o “instituto recebe, em média, 900 pedidos de marcas coletivas por ano”. Ainda segundo o próprio instituto, estas só podem ser requeridas “por pessoas jurídicas que representam uma coletividade, como associações de produtores e cooperativa”.

Cartórios armazenam um grande volume de informação e documentos diariamente. Por esse motivo, ter um processo automatizado para organizá-los é fundamental para manter o trabalho mais ágil e dinâmico, acelerando a emissão de diversos documentos, inclusive da certidão imobiliária. Além disso, por ser um trabalho que exige muita atenção e prevê o acúmulo de documentos, é recomendável que os cartórios utilizem um software específico para o seu armazenamento.

Utilizar um software desenvolvido especialmente para essa finalidade significa ter processos mais organizados, rápidos, transparentes e, claro, com mais segurança em relação aos documentos armazenados. Com os processos automatizados, toda a equipe de gestores e colaboradores passa a ter mais tempo para desenvolver outras funções.

O que levar em conta na hora de automatizar a emissão de uma certidão imobiliária?

Quando o processo de emissão de documentos deixa de ser totalmente manual, a agilidade na emissão de uma certidão imobiliária aumenta. Com o apoio da tecnologia, também há menos chances de possíveis erros acontecerem. Assim, a consequência de um atendimento mais rápido e eficiente em relação à emissão da certidão imobiliária é que a satisfação com o atendimento do cartório se torna muito maior.

No entanto, na hora de escolher um software específico para cartórios é importante levar em consideração algumas características essenciais, já que esses pontos serão importantes para trazer ainda mais agilidade aos processos de emissão de certidão imobiliária.

Confira os principais aspectos que você deverá ponderar antes de adquirir um software especializado para cartórios:

1. Controle de documentação e de protocolos

O volume de documentos que circulam em um cartório é grande. Por isso, é muito importante que o software escolhido ajude no controle das demandas do seu cartório, auxiliando com o cumprimento de prazos e também com o registro das pessoas envolvidas em cada processo oferecido. Dessa forma, será possível para o seu cartório reduzir tempo para a execução das tarefas do dia a dia e, consequentemente, melhorar a produtividade das suas equipes.

2. Facilidade de uso e segurança de dados

É importante escolher uma ferramenta completa, que seja intuitiva de usar e que possa ser instalada no próprio cartório. A segurança na gestão de dados também é um item importante para ser observado, afinal, os documentos gerados no seu cartório são comprovantes legais e precisam ter sua confidencialidade preservada e garantida.

3. Integração com outros sistemas

Além dos pontos citados, vale ressaltar como a integração do software para cartórios com outros sistemas relacionados ao seu dia a dia é fundamental. Com um software que permita essa integração, o cartório passa a ter integração completa das informações que foram cadastradas nesse sistema com as centrais de registro de dados e, dessa forma, conseguirá atender às obrigatoriedades dos órgãos relacionados à sua atividade.

Pensando em melhor atender os cartórios e suas rotinas, inclusive facilitar a emissão da certidão imobiliária, a Alkasoft disponibiliza no mercado o CART Imóveis. Confira, a seguir, quais são os principais diferenciais do nosso sistema.

Confira os principais benefícios do CART Imóveis

O CART Imóveis faz parte do Sistema CART, um conjunto de softwares desenvolvidos especialmente para agilizar os processos e melhorar o atendimento nos cartórios.

O CART Imóveis integra os 5 livros utilizados nos cartórios e não requer a inclusão de todo o passado registrário para começar a funcionar. Além disso, a nossa solução dispõe de módulos adicionais para a digitalização de imagens (Cart Scan), acesso às informações via Internet (Cart Web) e cópia de segurança dos dados do cartório (Alkabackup).

Outras funcionalidades opcionais do CART Imóveis:

  • CART Scan: digitalização de matrículas, registros auxiliares, títulos e certidões do cartório;
  • CART NF-e: emissão e remessa automatizada do Recibo Provisório de Serviços (RPS) para as prefeituras a fim de gerar a NF-e;
  • CART Indexação: indexação de documentos digitalizados de forma rápida e segura para pesquisas;
  • CART Web: portal de acesso para disponibilização aos clientes da serventia;
  • Alkabackup: protege, recupera e armazena cópias atualizadas da base de dados do cartório em ambiente seguro. Foi desenvolvido para atender às demandas estipuladas pela Recomendação nº 9, de 7 de março de 2013, e pela Recomendação nº 11, de 16 de abril de 2013, que dispõem sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança por parte dos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Agora você já entendeu como a automação no processo de emissão de certidão imobiliária pode otimizar e agilizar os processos no cartório, tornando o dia a dia mais produtivo.

Deseja saber mais sobre esse assunto? Descubra mais informações sobre o Cart Imóveis, da Alkasoft, e seja bem-vindo à revolução digital nos cartórios!

Uma marca registrada traz para uma empresa ou organização a segurança e algumas garantias básicas sobre o uso exclusivo da marca que ela criou para si. Entre outras possibilidades, uma marca registrada permite o licenciamento remunerado, isenção de risco sobre suspensão de uso, garantia de indenização em caso de uso indevido por terceiros e valorização da marca no capital social da empresa.

Todavia, o volume de etapas pelos quais uma empresa deve passar e a quantidade de informações que ela deve prestar até conseguir ter a sua marca registrada pode fazer com que essa organização perca procedimentos, andamento de processos e prazos de pagamento. Todos esses desafios para o registro de apenas uma marca são multiplicados em um escritório de advocacia especializado neste tema. Mas a boa notícia é que a tecnologia pode ajudar – e muito – na obtenção de uma marca registrada. Descubra como, a seguir.

Desafio para o Brasil: mais de 116 mil pedidos de marca registrada

Os pedidos de depósito de propriedade industrial envolvendo marcas aumentaram 14,9% de janeiro a julho de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto os registros de marca aumentaram 74,8% na mesma base de comparação.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) relata, no Boletim Mensal de Propriedade Industrial de agosto de 2018, que apenas no mês de julho de 2018 foram registradas 17.535 marcas no Brasil. De forma acumulada, entre janeiro e julho de 2018, os números de pedidos envolvendo marca registrada no País ultrapassaram os 116 mil. Assim, em meio a um volume de dados tão grande e que cresce a cada ano, uma tarefa que poderia ser simples, como a busca por uma marca, torna-se um desafio dentro do sistema do INPI.

Além de um grande volume de pedidos e de processos em andamento, os escritórios especializados no registro de marcas devem lidar com a longa espera que um processo desses exige para ser concluído. O tempo para se obter uma marca registrada no Brasil pode chegar a quatro anos, segundo o próprio INPI.

Um outro dado que chama a atenção é que praticamente 99% dos pedidos de marca registrada são feitos pela internet. Enquanto pedidos de registro de marca de produtos chegaram aos 7,5 mil em julho de 2018, as demandas para marca registrada foram de mais de 10 mil.

Outros dados relevantes desse mercado: as micro e pequenas empresas e os MEIs (microempreendedores individuais) respondem por 48% do total de pedidos de marca registrada no Brasil, enquanto as pessoas físicas representam 23% desses processos e as empresas de médio e grande porte têm uma representatividade de 25%.

Esses dados, especialmente os que envolvem o volume de pedidos novos e em andamento, demonstram uma tendência crescente e difundida sobre a proteção de marcas como patrimônio intangível das empresas/organizações.

Como o mercado de marca registrada só cresce e as empresas especializadas nesses processos necessitam de cada vez mais controle das informações dos processos e agilidade no atendimento aos clientes, companhias como a Alkasoft criaram softwares que servem como aliados para o monitoramento de diversas etapas que envolvem o registro de marcas.

Como um software especializado ajuda na obtenção de uma marca registrada

As etapas para se ter uma marca registrada compreendem, basicamente, os seguintes passos: pesquisar pela marca e por colidências; pagar pelo registro da marca; fazer o pedido desse registro e, por fim, monitorar o andamento do processo.

A primeira e a última ação embasam todo o planejamento e a proteção a que uma empresa precisa recorrer para não ter problemas ou insegurança em relação à sua marca registrada. É justamente nas etapas da pesquisa e do monitoramento de uma marca que a tecnologia pode atuar como uma grande aliada desse processo para a obtenção de uma marca registrada.

Confira como a tecnologia pode ajudar nessas duas partes do processo de registro de marcas:

1. Na etapa da pesquisa

O primeiro passo para a obtenção de uma marca registrada no INPI deve envolver uma consulta ao Manual de Marcas do instituto. Conferir a legislação e conhecer os tipos de marca ajudam o requerente a se situar sobre qual caminho ele deverá seguir.

Antes de encaminhar qualquer solicitação, é mais do que recomendável realizar a busca para saber se a marca desejada já não está protegida. A iniciativa não é obrigatória, mas poupa tempo, expectativas e recursos. O sistema do INPI disponibiliza buscas por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.

O que ocorre, no entanto, é que o trabalho não se encerra nessa busca inicial. Com pedidos de registro entrando diariamente, é preciso checar se não estão surgindo concorrentes para o uso da sua marca, o que pode provocar colidências.

A forma oficial de comunicação do INPI com quem faz o pedido de registro de marca é a publicação semanal da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todo solicitante precisa acompanhar cada atualização feita pelo INPI para garantir fluidez em seu processo de registro de marca e eliminar administrativamente as barreiras junto ao instituto.

No caso da pesquisa de marcas, soluções tecnológicas monitoram e notificam o solicitante a respeito de marcas colidentes, sejam essas marcas iguais ou apenas semelhantes, por meio de serviços de monitoramento da RPI, entre outras fontes de informações do INPI. Visualizar colidências em relatórios completos e confiáveis permite à empresa se antecipar aos problemas e tomar as atitudes necessárias para obter a sua marca registrada.

Outra forma de pesquisa viabilizada por tecnologias como softwares especializados na obtenção de marca registrada é a busca de palavras-chave. O foco dessa forma de busca, por sua vez, é o monitoramento inteligente a fim de descobrir semelhanças entre as marcas de um mesmo titular ou monitorar alguma ideia de marca e avaliar o seu potencial de registro.

2. Na etapa do monitoramento

Dentro dessa teia complexa que é o sistema do INPI, a desatenção sobre um processo de registro de marca pode custar o arquivamento do pedido de registro e, por consequência, prejudicar a identidade da empresa.

O monitoramento de processos em andamento é outra funcionalidade que a tecnologia fornece para uma empresa que trabalha com o registro de marcas. Esse monitoramento é feito automaticamente a partir de despachos publicados na RPI. Nesse caso, os sistemas rastreiam e notificam o interessado por mensagem eletrônica a cada nova publicação que envolva o pedido para obtenção de uma marca registrada.

Se você tem interesse em conhecer o que uma solução tecnológica completa fornece para o monitoramento e a proteção de marcas, saiba como um software com essas características pode facilitar o seu dia a dia.