Um escritório de advocacia, independente da quantidade de colaboradores e processos ativos, deve ser visto como uma empresa, que tem como principal função gerar lucro por meio dos serviços prestados. Por este motivo, realizar um bom controle financeiro é fundamental para manter a estabilidade e o fluxo de trabalho.
Além disso, outro fator determinante na gestão é o enquadramento tributário. Assim como empresas de outros segmentos, os escritórios podem optar pelos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Definir pelo regime tributário ideal para o escritório dá ao advogado um melhor aproveitamento tributário.
Entenda a importância deste tema. Continue lendo o artigo!
Regimes tributários: simples nacional, lucro presumido e lucro real
Hoje, o direito tributário brasileiro trabalha com esses três regimes tributários:
Simples Nacional: é um modelo de tributação simplificado. Geralmente é utilizado por pequenas e médias empresas, cuja receita bruta anual não ultrapasse R$4,8 milhões. A praticidade deste regime se dá, pois o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, ocorre em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Real: nesse regime, os valores pagos em tributação serão proporcionais aos lucros gerados pela empresa. Pode ser optado por qualquer empresa, no entanto, é mais indicado para empresas que possuam uma margem de lucro inferior a 32%. Todavia, é obrigatório para empresas que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ou no exercício do ano anterior.
Lucro Presumido: a tributação incide com base em uma estimativa de lucro da empresa. Neste caso, o faturamento da empresa não pode exceder o valor de R$ 78 milhões por ano. Aqui, a base de cálculo dos impostos e contribuições pagas é discriminada.
Por exemplo, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma alíquota fixa, enquanto o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa. Apesar de parecer complexo, este regime tributário traz inúmeras vantagens aos seus optantes.
A seguir, iremos nos aprofundar um pouco mais nas vantagens, benefícios, diferenças e peculiaridades dos regimes tributários do lucro real e lucro presumido para os escritórios de advocacia. Confira!
Lucro Real
Como já falamos, neste regime, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverá ser feito sobre o Lucro Real da empresa, ou seja, receita menos despesas. Aqui, é fundamental um controle assíduo sobre a receita e as despesas do escritório, para que se possa calcular o lucro a ser tributado.
Dentre as vantagens, é possível destacar a tributação justa, feita sobre os valores reais apresentados ao fisco, e a maior flexibilidade quanto ao planejamento tributário. Isso porque a opção pelo regime pode ser mensal, trimestral ou anual, variando conforme as necessidades da empresa.
Geralmente é o regime escolhido por empresas que possuam margem de lucro baixa, inferior a 32%, como bancos comerciais, corretoras, cooperativas de crédito, empresas com lucros advindos do exterior, corretoras de câmbio, entre outras do ramo.
Lucro Presumido
Geralmente, o Lucro Presumido é um regime bastante utilizado pelos escritórios de advocacia. Neste caso, a receita federal presume a margem de lucro baseado no ano fiscal anterior, estipulando uma alíquota específica. Escritórios de advocacia que optem pelo regime do lucro presumido podem ter alíquotas que variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade que exercem e do município onde atuam.
No entanto, isso varia de escritório para escritório. Por isso, é importante ter o acompanhamento de um contador para saber como calcular o lucro presumido.
Uma das vantagens de optar pelo lucro presumido para escritórios de advocacia é que em caso de sociedade simples pura, existe a possibilidade de reduzir o ISS, estipulando um pagamento fixo trimestral.
Outra vantagem que a alíquota predefinida do lucro presumido traz é a simplicidade no recolhimento do IRPJ e CSLL. Na prática, não é preciso apurar valores e o advogado vai saber exatamente quando irá pagar de imposto, pois é possível fazer esta previsão.
Além disso, se o escritório tiver um lucro maior do que o presumido, continuará tributando sobre o percentual presumido.
Por fim, as alíquotas sobre PIS e COFINS são menores no lucro presumido.
Em suma, o Lucro Presumido é uma boa opção para escritórios de advocacia que possuam margem de lucro acima dos limites de presunção, pouco custo operacional e poucas despesas de folha salarial.
Como escolher o regime tributário para o seu escritório de advocacia?
A escolha do regime de tributação para advogados requer uma análise detalhada do negócio por profissionais capacitados. Com a ajuda de um contador, alguns dados podem ser analisados previamente para que o gestor tenha noção de qual caminho seguir.
É preciso levar em consideração a margem de lucro do escritório, bem como o volume de transações, o incentivo fiscal e a perspectiva de crescimento das operações e da equipe.
O ideal é que essa análise seja realizada no início de cada ano fiscal, considerando as movimentações financeiras do último ano e as perspectivas para os próximos anos.
Outra boa opção para auxiliar nesta análise junto ao contador é a utilização de um bom software jurídico que irá mapear toda atividade financeira do seu escritório de advocacia, facilitando na tomada de decisão do melhor regime tributário para a sua realidade.
O módulo financeiro do software jurídico Lawyer Eleven ajuda a realizar não só o controle financeiro do seu escritório de advocacia, mas a identificar todas as oportunidades tributárias que você pode estar deixando de lado.
Com ele é possível analisar de forma detalhada o seu fluxo de caixa, receitas e despesas e, assim, encontrar o regime tributário que se encaixe melhor na sua realidade.
Quer saber mais sobre como ajustar a gestão financeira do seu escritório de advocacia e obter mais lucros no seu trabalho? Conheça a solução que vai ser a virada de chave que está faltando para a sua estabilidade financeira.