O que diz a lei sobre distrato de imóveis?

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No final do ano passado, foi publicada a Lei do Distrato – Lei 13.786/2018. A lei trata de inúmeros aspectos envolvendo o distrato de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento.

Normalmente, o distrato é visto como um grande risco para as construtoras. Portanto, a nova lei garante segurança jurídica extra a todos os envolvidos.

No entanto, apesar dos benefícios, conhecer mais detalhes sobre a lei do distrato é fundamental para evitar prejuízos no ramo imobiliário. Entenda mais sobre ela, a seguir!

O que é o distrato de imóveis e como ele funciona?

O distrato é o ato que coloca fim a uma relação contratual. Nesse processo, o acordo entre as partes é anulado, encerrando todos os compromissos e vínculos.

Geralmente, o distrato ocorre quando há descumprimento das obrigações acordadas ou existe um consenso de ambas as partes para que aconteça a rescisão do contrato. Também pode ocorrer o distrato unilateral, quando uma das partes envolvidas promove a ação.

Independentemente do motivo, o distrato é considerado inválido quando prejudica financeiramente uma das partes. No caso específico do distrato imobiliário, quando compradores desistem de imóveis em construção ou entregues as construtoras, empreiteiras e parceiras acumulavam muito prejuízo.

Os principais aspectos da lei do distrato de imóveis

De acordo com a nova lei, quando um comprador desiste da aquisição de um imóvel, a incorporadora deverá ficar com metade do valor total pago na compra da propriedade, nos casos em que uma empresa com receita separada a da construtora é responsável por esse bem. Antigamente, a retenção judicial ficava entre 10% e 25% do investimento.

Além disso, os valores pagos com corretagem também devem ser descontados e, caso a propriedade já tenha sido entregue, o desistente terá de pagar os valores de condomínio e impostos já cobrados.

No entanto, quando os imóveis estiverem no nome da construtora, o limite da multa diminui de 50% para até 25%. No caso de loteamentos, a retenção atinge até 10% do que foi pago, com a devolução prevista em 12 parcelas.

A lei do distrato também prevê indenização de 1% do valor pago corrigido para cada mês, no caso de a construtora ultrapassar 180 dias do prazo de entrega contratual. Após esse período, o comprador pode exigir a resolução do contrato com restituição corrigida, além de taxas.

Entretanto, essas sanções só se aplicam aos acordos feitos após a publicação da nova lei. Os contratos realizados antes dela não estão sujeitos aos aumentos previstos.

Como evitar o distrato de imóveis?

Para reduzir as chances de um distrato, é preciso seguir à risca as obrigações previstas. Fazer contratos claros, detalhados e que não gerem dúvidas entre as partes envolvidas, evitando assim prejuízos desnecessários. Definir prazos e padrões que são difíceis de cumprir só aumenta as chances de problemas futuros.

Além disso, é preciso manter o controle de documentos e registros em dia, com o intuito de sanar qualquer demanda jurídica.

Infelizmente, também há o risco de clientes agindo de má-fé processual. Dessa forma, é preciso fazer uma análise completa de cada potencial comprador, incluindo situação financeira e ocorrências no Serasa ou na justiça.

Como vimos, por mais que os distratos sejam riscos prejudiciais, a nova lei do distrato de imóveis prevê um cenário mais seguro para aqueles que investem no setor. Seguir as obrigações, avaliar as partes envolvidas e não celebrar acordos de risco são ações que permitem que nenhuma das partes saia no prejuízo.

E você, deseja ficar por dentro de mais novidades e soluções que auxiliam a lidar com tarefas como o distrato de imóveis? Então, continue acompanhando o nosso blog e até a próxima!

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Maria Estela Farias Costa
Maria Estela Farias Costa
4 anos atrás

Fiz um pedido de distrato na Caixa Econômica há 02 meses e até agora não tive resposta,é demorado assim mesmo?