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Reforma da previdência social: o que você precisa saber em 2023?

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A reforma da previdência social no Brasil, que ocorreu em 2019, depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 13/2019, foi um marco significativo nas políticas públicas do país. Ela tem o objetivo de enfrentar os desafios fiscais e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Antes dessa alteração, a previdência social era conhecida por ser generosa, porém insustentável a longo prazo. O envelhecimento da população e o aumento das despesas previdenciárias criam um déficit crescente, colocando em risco as finanças públicas e a capacidade do governo de cumprir com seus compromissos.

A mudança da previdência social no Brasil teve um impacto importante nas políticas sociais e processos previdenciários. Ela foi considerada uma medida necessária para equilibrar o erário, garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e promover a estabilidade econômica a longo prazo.

No entanto, o Direito Previdenciário precisa ser dinâmico e acompanhar as transformações da sociedade. Visando isso, ao longo do tempo, pequenas alterações acontecem para adequar aos parâmetros sociológicos e estatísticos. 

Conheça as mudanças que ocorreram e o que esperar da previdência social neste ano. 

Confira!

O que é o processo de transição para a nova previdência social?

O processo de transição do INSS trata das regras estabelecidas para a aposentadoria dos trabalhadores que possuem descontos com a Previdência Social antes da implementação da nova legislação previdenciária.

Essa reforma trouxe alterações significativas nas normas de aposentadoria, incluindo o aumento da idade mínima e a modificação dos requisitos de tempo de contribuição. 

No entanto, para aqueles já próximos de se aposentar ou que prestavam pagamentos à Previdência, foi criada uma regulamentação para amenizar o impacto das mudanças abruptas.

Estas diretrizes variam de acordo com a situação de cada trabalhador e seu tempo de contribuição até a data da promulgação da nova lei. Existem diferentes modalidades de transição, as principais são:

Sistema de pontos: nessa modalidade, é considerada uma pontuação que leva em conta a idade do contribuinte e o tempo de contribuição, somados. O resultado deve atingir um valor mínimo para que o beneficiário possa se aposentar. O mínimo exigido aumenta gradualmente ao longo do tempo.

Pedágio: essa regra permite que quem já estava próximo de se aposentar, de acordo com os preceitos antigos, possa fazê-lo sem atingir a nova idade mínima. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que pague um pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para chegar ao requisito antigo. 

Por exemplo, se faltavam 2 anos para o descanso pelas regras antigas, o trabalhador precisa contribuir por mais 3 anos (2 anos mais 50%) para usufruir o benefício.

Idade mínima progressiva: nessa modalidade, o prazo mínimo para aposentadoria é aumentado de forma gradual, ao longo de um determinado período de transição. Essa ordem é aplicada aos colaboradores mais distantes de atingir a idade mínima.

Além disso, outras mudanças específicas aconteceram em 2023 e podem impactar diretamente os andamentos processuais e os objetivos de quem está prestes a se aposentar.

O que muda em relação à previdência social em 2023?


Como já falamos, a reforma da previdência social aconteceu em 2019. No entanto, possui a previsão de sofrer alterações graduais até o ano de 2033. Essas mudanças ocorrem para que o INSS vá se adaptando a situação social. 

Confira as alterações da previdência social para 2023:

Aposentadoria por Idade:

A aposentadoria por idade teve um pequeno aumento em relação a idade mínima:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

No entanto, apesar de cumprir com a idade mínima, para se aposentar é preciso preencher outros pré-requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
  • Carência de 180 meses (15 anos)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:


Para que ocorra a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário haver o pagamento ao INSS de um tempo determinado, combinado com uma idade mínima. Mas isso não é o suficiente, ainda é preciso fazer o cálculo usando a regra dos pontos. 

Confira como fica:

Contribuição:

  • 35 anos de contribuição para homens
  • 30 anos de contribuição para mulheres

Idade mínima:

  • 63 anos de idade para homens
  • 58 anos de idade para mulheres

Regra dos pontos:

  • Tempo de contribuição + idade mínima = 100 pontos para homens
  • Tempo de contribuição + idade mínima = 90 pontos para mulheres

Não entendeu? Então, veja o exemplo: de acordo com a regra dos pontos, se uma mulher tem 58 anos, poderá se aposentar quando atingir 32 anos de contribuição. 

Vale lembrar que essa condição aumenta 1 ponto por ano até 2028 para os homens e 2033 para as mulheres. Ao final desse período, eles precisarão de 105 pontos e, elas, 100 pontos. 

Valor das Aposentadorias:

Para calcular o valor da aposentadoria, é preciso levar em conta as contribuições do segurado e a normativa utilizada por ele para se aposentar. 

Por se tratar de situações específicas de cada pessoa, os valores podem ser diferentes, mas a maioria usa a mesma fórmula. Confira:

  • Calcula-se a média das contribuições
  • É feita a conta de quanto é 60% da média delas
  • Soma-se 2% da média a cada ano que contribuiu em cima do tempo mínimo (esteja atento ao tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres)

Pode não parecer, mas a nova regra sobre o valor das aposentadorias fez com que caísse significativamente os recursos recebidos pelos contribuintes em relação ao período anterior à reforma.

Alíquota do INSS:

A partir de 1º de maio de 2023, passou a valer a nova tabela das alíquotas de desconto do INSS. Os descontos vão de 7,5% até 14%, a depender da faixa salarial do contribuinte. Houve pouca mudança em relação a 2022. No entanto, já possui como referência o salário mínimo de R$1.320,00. Confira abaixo a tabela das alíquotas do INSS de 2023:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,50%
de 1.320,01 até 2.571,299,00%
de 2.571,30 até 3.856,9412,00%
de 3.856,95 até 7.507,4914,00%

Aposentadoria Especial:

A aposentadoria especial pode incidir aos colaboradores que trabalham em condições insalubres ou perigosas. 

Isso quer dizer que, para solicitar esse tipo de benefício à previdência social, é necessário que o segurado realize atividades laborais que tenham risco de morte. Ou então se exponham de forma permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. 

Neste caso é possível requerer a aposentadoria especial ao cumprir os seguintes requisitos: 

Atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

Atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial
  • 76 pontos

Atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos


Qual agência bancária o segurado irá receber o benefício?

Em tese, ao requerer a aposentadoria ou outro benefício junto ao INSS, não é possível a escolha da agência bancária para recebimento. Neste caso, a própria previdência social direciona os valores à instituição financeira mais próxima da residência do segurado. 

No entanto, após o recebimento do benefício, é possível que o beneficiário solicite, por meio de um pedido de alteração, a transferência para a conta bancária de sua preferência.   

Cumpre salientar que o INSS também oferece para saque um cartão específico a ser utilizado para facilitar o levantamento dos valores. 

É importante ressaltar que as regras de transição são complexas e variam de acordo com a situação de cada trabalhador. 

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