A gestão na advocacia é um desafio em diversos aspectos, inclusive quando falamos em modelos de tributação, como veremos, a seguir, o simples nacional para advogados. Quais são os impostos de advogados? Existem outros tributos? Essas obrigações fiscais e tributárias devem ser avaliadas com cuidado por meio de relatórios, pois impactam na saúde financeira do negócio.
Por isso, apresentamos a seguir os modelos de tributação e a opção pelo Simples Nacional para advogados. Confira!
É vantajoso abrir empresa na advocacia?
Antes de entender o Simples Nacional para advogados e outros modelos de tributação, precisamos entender a empresa na advocacia. Advogados não podem ser MEIs (Microempreendedores Individuais). A atividade não consta na lista de atividades permitidas desta modalidade. Mas isso não quer dizer que não valha a pena abrir empresa na advocacia.
Para fazer essa análise, o advogado deve avaliar sua tributação enquanto pessoa física (autônomo) e jurídica.
- Tributação de pessoa jurídica: a receita provém da prestação de serviços advocatícios (código 6911-7/01 da CNAE), e o imposto é calculado por faixa de receita bruta (anexo IV da LC 123/2006). A alíquota varia entre 4,5% (receita bruta total anual de até R$ 180 mil) e 33% (entre 3.600.000,01 e 4.800.000,00).
- Tributação de pessoa física: as deduções se dão por meio do livro-caixa, e o imposto de renda é calculado pela tabela progressiva (de 7,5% a 27,5%, dependendo da base de cálculo).
Para comparar as tributações, o advogado deve saber qual o valor das despesas dedutíveis no livro-caixa e aplicar as alíquotas nos dois cenários. Ele perceberá que, dependendo da sua receita mensal, valerá a pena abrir empresa. É neste contexto que aparecem os modelos de tributação e o Simples Nacional para advogados.
Quais são os modelos de tributação possíveis para advogados?
Diante da impossibilidade de ser MEI, os advogados podem se formalizar enquanto EIRELI e Sociedade Unipessoal, mediante registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP, se for o caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada).
A decisão por uma ou outra forma empresarial gira basicamente em torno do faturamento anual. Afinal, as MEs têm teto de R$ 360 mil, enquanto as EPPs têm teto de até R$ 4,8 milhões. Essas empresas podem optar pelo Simples Nacional.
Mas o Simples Nacional para advogados não é a única opção dentre os modelos de tributação possíveis. Existe ainda o Lucro Real (quase nunca é adotado na advocacia) e o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido pode ser mais problemático para micro ou pequenos escritórios, pois pode acarretar maior tributação. Isso porque os impostos devem ser apurados e pagos separadamente. São eles: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Além de toda essa carga tributária, cada apuração citada obriga a empresa transmitir uma declaração referente a apuração e pagamentos.
Simples Nacional para advogados
O Simples Nacional para advogados se tornou realidade após a intervenção da Lei Complementar nº 147/2014. É um dos modelos de tributação bastante adotado no Brasil devido à simplificação no pagamento de impostos de advogados. Na prática, ao invés de calcular separadamente os tributos, estes estão reunidos em um só.
Como pontuamos, o Simples Nacional para advogados pode ser uma opção para ME e EPP, dependendo de seu faturamento. Veja a seguir a tabela com a relação entre receita bruta total anual e a alíquota (impostos de advogados):
Receita Bruta Total Anual | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Mas quando esse modelo vale a pena? É preciso fazer cálculos para encontrar o melhor regime de tributação. Há casos em que o Lucro Presumido será uma opção vantajosa. Mas, ressaltamos, é preciso colocar as deduções na ponta do lápis (ou no seu software jurídico).
Vale destacar também que, se uma EPP ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento, o ICMS e o ISS serão calculados fora da tabela do Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional para advogados
O Simples Nacional apresenta uma vantagem evidente: a simplificação no recolhimento de impostos de advogados. Não à toa, é um dos modelos de tributação mais utilizados no Brasil em diversos segmentos econômicos.
Além disso, escritórios de pequeno porte se beneficiam com o regime tributário também por pagarem valores mais justos a título de tributos. Afinal, a cobrança ocorre de acordo com o faturamento.
Os modelos de tributação no Brasil são diversos, mas o Simples Nacional para advogados se tornou uma opção vantajosa para muitos. É preciso analisar a situação financeira de cada escritório para optar por um modelo em que os impostos de advogados não pesem tanto na saúde financeira.
Que tal conhecer agora alguns modelos de gestão para escritórios com o fim de aprimorar seu desempenho?