Veja como funciona o Protocolo de Madri e como está a adesão do Brasil a esse tratado

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O Protocolo de Madri é um tratado internacional para o registro de marcas, criado em 1989, que possibilita aos titulares contarem com a proteção de suas marcas em vários países. Para isso, basta realizar um depósito junto ao escritório de registro de seu país, o que também agiliza o registro da marca.

Esse protocolo é debatido no Brasil como alternativa para a simplificação do processo burocrático de registro de marcas, a economia pela adoção desse padrão internacional e a facilidade para a gestão das marcas. Dados divulgados durante o congresso da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), em agosto de 2018, informam que o Sistema de Madri abrange 121 países. Esse grupo é detentor de 80% do comércio global. No total, são mais de 206 mil titulares de marcas, sendo que 79% têm apenas um ou dois registros.

Por que o Protocolo de Madri poderá ajudar o empreendedorismo no Brasil

A adesão ao Protocolo de Madri está entre as quatro medidas recomendadas para o Brasil empreender mais pela Endeavor, organização mundial de fomento ao empreendedorismo. As recomendações fazem parte de uma pesquisa feita pela organização, que conta com pouco mais de 25 mil empreendedores no Brasil em 2018.

A recomendação para que o País adote o Protocolo de Madri se justifica pela demora de até 10 anos para se obter uma concessão no Brasil, ante uma média menor do que de dois anos na China. Em um ambiente de negócio voltado à inovação, muitos brasileiros realizam os seus registros de marca inicialmente fora do País, dada a agilidade no processo e o temor de que as ideias sejam logo copiadas.

Na avaliação da Endeavor, com a adesão ao Protocolo de Madri, esses empreendedores poderão centralizar os procedimentos de proteção de suas marcas no exterior, reduzindo custos para o Brasil e acelerando os processos de análise. Essa medida é proposta juntamente com a automatização e a otimização dos processos do INPI, o que também contribuiria para reduzir o tempo de concessão dos registros no Brasil.

Brasil discute adaptações para integrar a lista de países do Protocolo de Madri

O Brasil estuda aderir ao Protocolo de Madri até o final de 2018. Essa é a previsão para que sejam concluídas as adequações previstas pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

A estimativa levantada por especialistas em marcas e patentes é de que a adesão ao Protocolo de Madri poderá representar um crescimento de 3% no número de pedidos de marcas no Brasil. Esse crescimento resultaria em uma geração de receita adicional para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de cerca de US$ 1,3 milhão.

A previsão do INPI é que, com o projeto de adequação da estrutura do instituto em curso, o prazo de registro de marcas no Brasil em 2019 passará dos 25 meses registrados – em média, até 2018, para marcas sem oposição – para 18 meses. Com as mudanças previstas, o INPI terá condições de receber pedidos internacionais via Protocolo de Madri, o que facilitará a internacionalização de diversas marcas de empresas brasileiras.

Vantagens do Protocolo de Madri em relação a processos, custos e abrangência das marcas

Entre as vantagens comumente apontadas sobre a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, mostram-se benefícios de ordem econômica, processual e relativas à internacionalização de marcas.

Confira algumas das principais vantagens que o Brasil teria ao aderir a esse protocolo:

  • Redução de prazo de dois anos para um ano e meio (18 meses) para o titular alcançar o exame de mérito junto ao INPI, o que aceleraria o processo e também aumentaria a previsibilidade sobre a aprovação para o titular do pedido;
  • Ingresso do Brasil em um tratado que facilita o acesso a grandes mercados para estimular as exportações, ampliando a competitividade em um mercado globalizado;
  • Redução dos custos do processo de registro de marcas no exterior, beneficiando o avanço das exportações entre pequenas e médias empresas brasileiras;
  • Simplificação do registro em muitos países pela formulação de um só pedido, além da necessidade de pagar uma única taxa para esse processo;
  • Otimização do tempo de registro, que não precisaria mais ser feito em jurisdições diferentes, com traduções para idiomas locais e a contratação de procuradores constituídos em cada um dos países em que a empresa tem interesse;
  • Registro internacional válido por 10 anos, com renovação permitida pelo mesmo período múltiplas vezes. Após cinco anos, independência em relação ao registro no país de origem.

Desvantagens relacionadas à constitucionalidade do Protocolo de Madri

Como desvantagens para a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, apresentam-se alguns argumentos especializados sobre a sua incompatibilidade com a constituição brasileira. Um dos motivos para essa interpretação de inconstitucionalidade seria um tratamento desigual para as demandas de brasileiros e estrangeiros.

Como a adoção ao protocolo obrigará o INPI a fazer análises em até 18 meses para pedidos feitos via sistema internacional, a inexistência de prazos previstos na lei brasileira geraria uma duplicidade de regimes e a comentada desigualdade de tratamento.

Em outras palavras, a extensão da proteção internacional de uma marca para o Brasil terá que ser processada em menos de dois anos e o pedido feito originalmente no País continuará sem previsão de prazo para registro.

Por essa razão, algumas entidades, como a ABPI, se posicionaram sobre o tema. A ABPI marcou posição sobre os ajustes técnicos necessários no INPI e defendeu, também, alterações na Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei n.º 9.279/96).

Os pedidos de mudança feitos pela entidade englobam a regulação do prazo máximo para o exame de pedido de marca pelo INPI, a obrigatoriedade de manutenção de um procurador no Brasil para os titulares e a disponibilização, em português, da lista de produtos ou serviços assinalados pela marca que é depositada no Brasil.

Uma vez que o Brasil aderir ao Protocolo de Madri, após essa decisão passar pelo Congresso Nacional – onde a proposta está em trâmite, antes de seguir para o Senado –, as marcas registradas no País poderão solicitar proteção em quaisquer países integrantes do acordo internacional. O titular da marca, então, deverá apenas indicar em quais dos 121 países pretende que o registro internacional tenha validade.

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